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INPIRPI 2.851NCL 32

A marca ACHEI ATACAREJO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DANI PARTICIPAÇÕES LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACHEI ATACAREJO (processo 933440510), depositado em 06/02/2024 por DANI PARTICIPAÇÕES LTDA. na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água de seltz;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ACHEI ATACAREJO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ATAKAREJO817327827

    ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.803)

Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817327827 (ATAKAREJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACHEI ATACAREJO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933440510?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933440510. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933440510
Marca
ACHEI ATACAREJO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DANI PARTICIPAÇÕES LTDA. — SP
Classe
NCL 32Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água de seltz;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Cerveja;Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Limonadas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pós para bebidas efervescentes;Pós para fazer refrigerantes;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Produtos para fazer água gaseificada;Refrigerante [bebida];Sidra não alcoólica;Suco de caju;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xarope de guaraná para bebidas;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Depósito
06/02/2024
Procurador
Silvio Darré Júnior