INPIRPI 2.872NCL 05
A marca ACTIV BIOTECHNOLOGY foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CONVERT NUTRICAO ANIMAL - EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACTIV BIOTECHNOLOGY (processo 935051597), depositado em 19/06/2024 por CONVERT NUTRICAO ANIMAL - EIRELI na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos dentários;Absorvente para uso pós-operatório;Acaricidas;Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ACTIV BIOTECHNOLOGY, o despacho aponta 2 anterioridades:
- ACTIVE ULTRA827421249
- ACTIVE O BOTICÁRIO905323408
Notificação de procedimento judicial (RPI 2.734)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca — 1.382 deles indeferimentos.
- GRUPO ELLO SERVIÇOS928804143
- NativaCrops928852369
- NEWPET928879887
- UNBOX- YOUR IDEAS928882039
- WORTEN928919757
- MILLENIUM928946975
- MAMUTE TOOLS929129555
- UBER TELAS E ALAMBRADOS929270690
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACTIV BIOTECHNOLOGY?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935051597?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935051597. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935051597
- Marca
- ACTIV BIOTECHNOLOGY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONVERT NUTRICAO ANIMAL - EIRELI — PR
- Classe
- NCL 05Abrasivos dentários;Absorvente para uso pós-operatório;Acaricidas;Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Aconitina;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivos para capturar moscas;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Aminoácidos para uso veterinário;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Caldos para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário;Células-tronco para fins veterinários;Clister para uso veterinário;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Enxofre em pó [suplemento para ração];Enzimas para uso veterinário;Espirulina [suplemento alimentar];Gorduras para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Meios para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Papéis reagentes para fins veterinários;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.872
- Depósito
- 19/06/2024
- Procurador
- Diogo José Olher