INPIRPI 2.902NCL 35
A marca Addaxia foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de ADDAXIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938140310
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
24/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938140310 é depositado por ADDAXIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.902
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Addaxia (processo 938140310), depositado em 24/02/2025 por ADDAXIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Addaxia, uma anterioridade:
- Dax-ia935964223
NCL 35 · DAXIA TECNOLOGIA LTDA · registro concedido (RPI 2.884)
Protege: Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios p…
Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935964223 (Dax-ia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituídos, na especificação, os itens ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados? e ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados? por ?Intermediação comercial? e ?Promoção de negócios?, respectivamente, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de classe.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
38dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 17/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 17/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca — 1.948 deles indeferimentos.
- ESSÊNCIA ANIMAL IRANI SC CLÍNICA VETERINÁRIA E PET SHOP928544125
- Equilibrio Insumos Agricolas Equilíbrio o futuro da agricultura928736873
- VC SUMMIT929131703
- PINGUINHO DE GENTE929300254
- EP Radio929512049
- Radio EP929517539
- Radio EP FM929519051
- AMG IMÓVEIS929944720
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Addaxia?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 17/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938140310?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938140310. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938140310
- Marca
- Addaxia
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ADDAXIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Estudos de marketing;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão computadorizada de arquivos;Gestão computadorizada de prontuários e arquivos médicos;Gestão interina de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing para terceiros;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização e administração de empresa;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de agências de emprego;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de telemarketing;Intermediação comercial;Promoção de negócios;Telemarketing;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.902
- Depósito
- 24/02/2025
- Procurador
- não constituído