INPIRPI 2.810NCL 01
A marca ADJUVANTE AGRÍCOLA ENZIMÁTICO TECHGROWSEEDS+ foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de BR CAMPO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930559932
- Classe
- NCL 01
- Última movimentação
- · RPI 2.903
A história do processo
25/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930559932 é depositado por BR CAMPO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA na classe NCL 01.
RPI 2.810
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ADJUVANTE AGRÍCOLA ENZIMÁTICO TECHGROWSEEDS+ (processo 930559932), depositado em 25/05/2023 por BR CAMPO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ADJUVANTE AGRÍCOLA ENZIMÁTICO TECHGROWSEEDS+, uma anterioridade:
- SEED+911316930
SEEDCORP HO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES S/A. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.704)
Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911316930 (SEED+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal marcário em análise reproduz a marca registrada de terceiros SEED+ visando assinalar produtos com afinidade - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontada.A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.825
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.901
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
RPI 2.903
Ato de prejudicar petição
IPAS699
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.903
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca — 1.390 deles indeferimentos.
- Megganet927887169
- EAGLE INTERCÂMBIO927995247
- VERDEMAR927995638
- METALURGICA GLÓRIA927996847
- UPLIFE SAÚDE INTEGRADA928011143
- QUALITY TIPO A928017486
- CENTRALVALE CORRETORA DE SEGUROS928018180
- BUSCAR APP928018423
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ADJUVANTE AGRÍCOLA ENZIMÁTICO TECHGROWSEEDS+?
O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930559932?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930559932. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930559932
- Marca
- ADJUVANTE AGRÍCOLA ENZIMÁTICO TECHGROWSEEDS+
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BR CAMPO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA — PR
- Classe
- NCL 01Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.810
- Último despacho
- IPAS699 — Ato de prejudicar petição (RPI 2903)
- Depósito
- 25/05/2023
- Procurador
- Roberto Hudson Diniz