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INPIRPI 2.767NCL 14

A marca ADORNA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ADORNA JOIAS E ACESSORIOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ADORNA (processo 928370461), depositado em 18/10/2022 por ADORNA JOIAS E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anéis [joias e bijuterias]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brincos; Caixas para apresentação de joias;Colares [joias e bijuterias]; Corrent…”.

Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024
A marca é constituida por ADORNA, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 14 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.771IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca897 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.767 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ADORNA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928370461?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928370461. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928370461
Marca
ADORNA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ADORNA JOIAS E ACESSORIOS LTDA — RS
Classe
NCL 14Anéis [joias e bijuterias]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brincos; Caixas para apresentação de joias;Colares [joias e bijuterias]; Correntes [joias e bijuterias]; Porta-joias; Pulseiras [joias e bijuterias];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.767
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2771)
Depósito
18/10/2022
Procurador
VERITAS LTDA