INPIRPI 2.767NCL 14
A marca ADORNA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ADORNA JOIAS E ACESSORIOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2024.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928370461
- Classe
- NCL 14
- Prazo de recurso
A história do processo
18/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928370461 é depositado por ADORNA JOIAS E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 14.
RPI 2.767
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ADORNA (processo 928370461), depositado em 18/10/2022 por ADORNA JOIAS E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anéis [joias e bijuterias]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brincos; Caixas para apresentação de joias;Colares [joias e bijuterias]; Correntes [joias e bijuterias]; Porta-joias; Pulseiras [joias e bijuterias];”.
Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024 A marca é constituida por ADORNA, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 14 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.491 pedidos de marca na classe NCL 14 — cerca de 0,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 922. Deste conjunto, 433 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.771
Deferimento da petição
IPAS270
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca — 897 deles indeferimentos.
- CERVEJAS DE MINAS915812134
- OLIVERTUR919527574
- ROCKET TRADER920417809
- Frigoangus921919000
- Mr. Crop922819424
- Mr. Crop922819718
- Mr. Crop922820228
- Mr. Crop922820406
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ADORNA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928370461?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928370461. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928370461
- Marca
- ADORNA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ADORNA JOIAS E ACESSORIOS LTDA — RS
- Classe
- NCL 14Anéis [joias e bijuterias]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brincos; Caixas para apresentação de joias;Colares [joias e bijuterias]; Correntes [joias e bijuterias]; Porta-joias; Pulseiras [joias e bijuterias];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.767
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2771)
- Depósito
- 18/10/2022
- Procurador
- VERITAS LTDA