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INPIRPI 2.841NCL 09

A marca AEON GAME foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TEC TOY S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AEON GAME (processo 932599478), depositado em 13/11/2023 por TEC TOY S.A. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alto-falantes;Amplificadores;Antenas;Aparelho para controle remoto*;Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AEON GAME, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AeonVR927197901

    NCL 09 · AEON TECNOLOGIA LTDA · registro concedido (RPI 2.746)

    Protege: Aparelho projetor de filme;Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico;Aparelhos de transmissão [telecomu…

Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932064205 (AEON WATCH). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927197901 (AeonVR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AEON GAME?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932599478?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932599478. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932599478
Marca
AEON GAME
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TEC TOY S.A. — AM
Classe
NCL 09Alto-falantes;Amplificadores;Antenas;Aparelho para controle remoto*;Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para ampliação [fotografia];Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aparelhos para projeção;Aparelhos para transmissão de som;Baterias de alta tensão;Baterias solares;Cabos de fibra óptica;Cabos elétricos;Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas para alto-falantes;Câmeras [fotografia];Câmeras cinematográficas;Câmeras de vídeo;Carregadores de pilhas e baterias;Computadores;Conectores de fios [eletricidade];Conexões para linhas elétricas;Conjuntores;Consoles de distribuição [eletricidade];Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa];Dispositivos elétricos para comutação;Dispositivos para processamento de dados;Fibras ópticas [filamentos condutores de luz];Fios elétricos;Fones de ouvido;Instrumentos e aparelhos ópticos;Interfaces de áudio;Interfaces para computadores;Interruptores cronométricos automáticos;Interruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer];Interruptores elétricos;Lâmpadas ópticas;Laptops;Luminosos de néon;Microfones;Monitores [periféricos de computador];Monitores de vídeo;Mouse [periférico de computador];Periféricos de computador;Plugues elétricos [conector macho];Protetores de tomada;Rádios;Receptores de áudio e de vídeo;Receptores de telefone;Relógios inteligentes;Sensores piezoelétricos;Smartphones;Soquetes elétricos;Tablets;Telefones celulares;Transmissores [telecomunicação];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
13/11/2023
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados