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INPIRPI 2.880NCL 41

A marca AFETOS DITAM PRIORIDADES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SARAH ALINE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AFETOS DITAM PRIORIDADES (processo 935664351), depositado em 02/08/2024 por SARAH ALINE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Clube de li…”.

Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AFETOS DITAM PRIORIDADES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935664351?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935664351. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935664351
Marca
AFETOS DITAM PRIORIDADES
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SARAH ALINE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. — SP
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Clube de livro e disco [lazer ou educação]; Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade]; Diagramação [editoração eletrônica de publicações]; Editoração eletrônica; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Filmagem em vídeo; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e condução de fóruns educacionais presenciais; Organização e realização de eventos de entretenimento; Produção de podcasts; Produção de programas de rádio e televisão; - Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Publicação de livros; Publicação de textos, exceto para publicidade; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de entretenimento.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Depósito
02/08/2024
Procurador
Amanda Costa da Silva