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INPIRPI 2.796NCL 44

A marca Affetto Mulher Clínica Médica foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de AFFETTO CLÍNICA MÉDICA LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929801431
Classe
NCL 44
Última movimentação
· RPI 2.884

A história do processo

  1. 17/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929801431 é depositado por AFFETTO CLÍNICA MÉDICA LTDA. na classe NCL 44.

  2. RPI 2.796

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Affetto Mulher Clínica Médica (processo 929801431), depositado em 17/03/2023 por AFFETTO CLÍNICA MÉDICA LTDA. na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2796 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria,…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Affetto Mulher Clínica Médica, 2 anterioridades:

    • AFFETO HOME-CARE INFANTIL921266146
    • AFETTO917991133

      NCL 44 · J O SILVA CASA PARA REPOUSO EIRELI · registro concedido (RPI 2.774)

      Protege: Serviços de abrigos para doentes e desamparados; Serviços de casas de repouso - [Informação em]; Serviços de c…

    Texto do despacho — RPI 2.796IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido nº 924954523 (CLÍNICA AFETTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921266146 (AFFETO HOME-CARE INFANTIL) e Processo 917991133 (AFETTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.801

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.884

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.884

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.796, de 6 de agosto de 2024, publicou 21.909 despachos em 21.763 processos de marca749 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.796 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Affetto Mulher Clínica Médica?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929801431?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929801431. Esta página reflete a RPI nº 2796, de 06/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929801431
Marca
Affetto Mulher Clínica Médica
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AFFETTO CLÍNICA MÉDICA LTDA. — RS
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Cuidados paliativos;Enfermagem [médica];Exame médico para fins de liberação de quarentena;Fertilização in vitro;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Serviços de clínica médica;Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.796
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
Depósito
17/03/2023
Procurador
Samanta Calegari