INPIRPI 2.758NCL 05
A marca AFTERGLOW foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de GSFOODS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.868
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AFTERGLOW (processo 927997460), depositado em 13/09/2022 por GSFOODS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2758 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinai…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AFTERGLOW, o despacho aponta uma anterioridade:
- GLOW AFTER DARK BY J.LO829762914
Deferimento da petição (RPI 2.896)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.770IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.853IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.868IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.758, de 14 de novembro de 2023, publicou 26.325 despachos em 26.216 processos de marca — 1.239 deles indeferimentos.
- LOUD919869211
- LOUD919927874
- AGROSSUI921996454
- AF AUTOFY BY SAGA925275239
- DO BATISTA925337188
- ARBON K925343528
- G GUARÁ925350966
- MULHER925354783
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AFTERGLOW?
O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927997460?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927997460. Esta página reflete a RPI nº 2758, de 14/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927997460
- Marca
- AFTERGLOW
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GSFOODS LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Fibras alimentares;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.758
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2868)
- Depósito
- 13/09/2022
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda