INPIRPI 2.758NCL 35
A marca DO BATISTA foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de CTM RESTAURANTE, BAR E BUFFET LTDA.: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em nov/2025.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 925337188
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.910
A história do processo
29/12/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 925337188 é depositado por CTM RESTAURANTE, BAR E BUFFET LTDA. na classe NCL 35.
RPI 2.758
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DO BATISTA (processo 925337188), depositado em 29/12/2021 por CTM RESTAURANTE, BAR E BUFFET LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2758 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Atualização de material publicitário; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Distribuição de material publicitário; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas […”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DO BATISTA, uma anterioridade:
- OPTICA BATISTA830410112
Texto do despacho — RPI 2.758IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830410112 (OPTICA BATISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.771
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.852
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.862
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
RPI 2.910
Deferimento da petição
IPAS270
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em nov/2025.
RPI 2.910
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.758, de 14 de novembro de 2023, publicou 26.325 despachos em 26.216 processos de marca — 1.239 deles indeferimentos.
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DO BATISTA?
A marca foi registrada pelo INPI em nov/2025. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925337188?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925337188. Esta página reflete a RPI nº 2758, de 14/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925337188
- Marca
- DO BATISTA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CTM RESTAURANTE, BAR E BUFFET LTDA. — RJ
- Classe
- NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Atualização de material publicitário; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Distribuição de material publicitário; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Edição de texto publicitário; Produção de filme publicitário; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Assessoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promotor de eventos [se comerciais]; Publicidade por qualquer meio; Redação de textos publicitários; Representação comercial; Publicidade pay-per-click; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Publicação de textos publicitários; Comércio, através de qualquer meio, de livros; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Consultoria em]; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Assessoria em]; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.758
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2910)
- Depósito
- 29/12/2021
- Procurador
- Carla Castello Brigagão