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INPIRPI 2.758NCL 35

A marca DO BATISTA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CTM RESTAURANTE, BAR E BUFFET LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DO BATISTA (processo 925337188), depositado em 29/12/2021 por CTM RESTAURANTE, BAR E BUFFET LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2758 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Atualização de material publicitário; Comerciais de rádio; Comerciais de telev…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DO BATISTA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • OPTICA BATISTA830410112
Texto do despacho — RPI 2.758IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830410112 (OPTICA BATISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.771IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.852IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.862IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.758, de 14 de novembro de 2023, publicou 26.325 despachos em 26.216 processos de marca1.239 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.758 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DO BATISTA?

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925337188?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925337188. Esta página reflete a RPI nº 2758, de 14/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925337188
Marca
DO BATISTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CTM RESTAURANTE, BAR E BUFFET LTDA. — RJ
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Atualização de material publicitário; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Distribuição de material publicitário; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Edição de texto publicitário; Produção de filme publicitário; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Assessoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promotor de eventos [se comerciais]; Publicidade por qualquer meio; Redação de textos publicitários; Representação comercial; Publicidade pay-per-click; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Publicação de textos publicitários; Comércio, através de qualquer meio, de livros; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Consultoria em]; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Assessoria em]; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.758
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2862)
Depósito
29/12/2021
Procurador
Carla Castello Brigagão