INPIRPI 2.866NCL 35
A marca Agência Animus foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CLÍS SERVIÇOS DE GESTÃO, PROPAGANDA E MARKETING LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Agência Animus (processo 934702110), depositado em 22/05/2024 por CLÍS SERVIÇOS DE GESTÃO, PROPAGANDA E MARKETING LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a p…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Agência Animus, o despacho aponta uma anterioridade:
- ANIMUS COMUNICAÇÃO816632898
ANIMUS ANIMA AGENCIA DE CRIAÇAO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.799)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca — 1.583 deles indeferimentos.
- FAZENDA SANTA HELENA JHSF928019365
- GR MANUTENÇÃO928166112
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166171
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166201
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166287
- eKAIZEN Plataforma digital928203760
- CATUAÍ GESTORA928317501
- CICLOS928337790
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Agência Animus?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934702110?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934702110. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934702110
- Marca
- Agência Animus
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CLÍS SERVIÇOS DE GESTÃO, PROPAGANDA E MARKETING LTDA. — RJ
- Classe
- NCL 35Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Marketing;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Prospecção de venda para terceiros;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de geração de leads [marketing];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.866
- Depósito
- 22/05/2024
- Procurador
- não constituído