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INPIRPI 2.796NCL 36

A marca ÁGIL REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGIL REGULARIZACAO DE IMOVEIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ÁGIL REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS (processo 929774272), depositado em 16/03/2023 por AGIL REGULARIZACAO DE IMOVEIS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2796 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administraçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ÁGIL REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Ágil Documentação Imobiliária926453386

    NCL 36 · AGIL SOLUCOES EM DOCUMENTACAO IMOBILIARIA LTDA · registro concedido (RPI 2.740)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;As…

Texto do despacho — RPI 2.796IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926453386 (Ágil Documentação Imobiliária). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.796, de 6 de agosto de 2024, publicou 21.909 despachos em 21.763 processos de marca749 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.796 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ÁGIL REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929774272?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929774272. Esta página reflete a RPI nº 2796, de 06/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929774272
Marca
ÁGIL REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGIL REGULARIZACAO DE IMOVEIS LTDA — PR
Classe
NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Avaliação de bens semoventes [valoração];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Seguros;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de cobrança financeira;Serviços de notificação de débitos;Serviços imobiliários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.796
Depósito
16/03/2023
Procurador
JAQUELINE APARECIDA CORDEIRO MOREIRA