tatupi

INPIRPI 2.894NCL 36

A marca AGILIZE GESTÃO CONDOMINIAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGILIZE GESTAO CONDOMINIAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937193518
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937193518 é depositado por AGILIZE GESTAO CONDOMINIAL LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.894

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGILIZE GESTÃO CONDOMINIAL (processo 937193518), depositado em 29/11/2024 por AGILIZE GESTAO CONDOMINIAL LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de condomínio;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assesso…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AGILIZE GESTÃO CONDOMINIAL, uma anterioridade:

    • AGILIZA MAIS IMÓVEIS904386775
    Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "REDE AGILIZA" (936573848), "Agilizza" (928808351), "AGILIZE BRASIL Corretora de Seguros" (931097070), "AGILIZA IMÓVEIS" (933794401), "AGILIZA correspondente imobiliário" (934419612) e "AG AGILIZA" (905464044). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904386775 (AGILIZA MAIS IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGILIZE GESTÃO CONDOMINIAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937193518?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937193518. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937193518
Marca
AGILIZE GESTÃO CONDOMINIAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGILIZE GESTAO CONDOMINIAL LTDA — ES
Classe
NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração de condomínio;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Avaliação fiscal;Avaliação imobiliária;Consultoria financeira;Corretagem imobiliária;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços bancários de poupança;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de cobrança financeira;Serviços de liquidação financeira;Serviços imobiliários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
29/11/2024
Procurador
não constituído