INPIRPI 2.842NCL 30
A marca AGOSTINHO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de AGOSTINHO INDUSTRIA E DISTRIBUBUIDORA LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932721990
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.859
A história do processo
24/11/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932721990 é depositado por AGOSTINHO INDUSTRIA E DISTRIBUBUIDORA LTDA - ME na classe NCL 30.
RPI 2.842
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGOSTINHO (processo 932721990), depositado em 24/11/2023 por AGOSTINHO INDUSTRIA E DISTRIBUBUIDORA LTDA - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Canela [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chutney [condimento];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condime…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AGOSTINHO, uma anterioridade:
- Agostinho920771017
Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920771017 (Agostinho). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.859
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.859
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca — 1.693 deles indeferimentos.
- K1 PAY927911485
- Bud Burger928004961
- Bud Burguer928005925
- SKYONE928244865
- SKYONE928245063
- NOBEL928380980
- RENOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA928386210
- OPI928386430
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGOSTINHO?
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932721990?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932721990. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932721990
- Marca
- AGOSTINHO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGOSTINHO INDUSTRIA E DISTRIBUBUIDORA LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Canela [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chutney [condimento];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Condimentos;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Doenjang [condimento];Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espelta pequena, processada;Espelta, processada;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Glacê espelhado [mirror glaze];Harissa [condimento];Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Noz-moscada [condimento];Pasta de alecrim [condimento];Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Suco de limão cristalizado [tempero];Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.842
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2859)
- Depósito
- 24/11/2023
- Procurador
- Elgem Alves de Gouvea Filho