INPIRPI 2.820NCL 30
A marca AGRANOLA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de DAMAZONICA ALIMENTOS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.842
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGRANOLA (processo 931033527), depositado em 05/07/2023 por DAMAZONICA ALIMENTOS EIRELI na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2820 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGRANOLA, o despacho aponta uma anterioridade:
- GRANOLA006233155
Deferimento da petição (RPI 2.877)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.836IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.842IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.820, de 21 de janeiro de 2025, publicou 18.772 despachos em 18.666 processos de marca — 1.106 deles indeferimentos.
- NASH STORE925235288
- CDM IMPLEMENTOS927178761
- Bis Ofertas927214296
- p plenamais IMÓVEIS927827379
- GRAMADO AQUARIUM927996472
- NIONLAB928160408
- INIBO928165400
- Azera Assessoria Imobiliária Ltda928176673
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGRANOLA?
O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931033527?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931033527. Esta página reflete a RPI nº 2820, de 21/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931033527
- Marca
- AGRANOLA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DAMAZONICA ALIMENTOS EIRELI — SP
- Classe
- NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Cacau;Café;Canela [especiaria];Casquinha para sorvete;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doces [confeitos];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinhas*;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Mel;Mousses de chocolate;Muesli;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picolés;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Própolis*;Sementes processadas para uso como tempero;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorbets;Sorvete de açaí;Sorvetes;Substitutos de cacau;Torrone;Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.820
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2842)
- Depósito
- 05/07/2023
- Procurador
- Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda