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INPIRPI 2.894NCL 35

A marca Agreste foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL AGRESTE LTDA EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

38dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Agreste (processo 937180440), depositado em 28/11/2024 por COMERCIAL AGRESTE LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio de defensivos agrícolas, de adubos, de fertilizantes e de c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Agreste, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Rações Agreste Rações Completas para Animais931382530

    NCL 35 · RAÇÕES AGRESTE LTDA · registro concedido (RPI 2.826)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;

  • AGREST920358055
Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931382530 (Rações Agreste Rações Completas para Animais) e Processo 920358055 (AGREST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Agreste?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937180440?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937180440. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937180440
Marca
Agreste
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIAL AGRESTE LTDA EPP — BA
Classe
NCL 35Comércio de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio de defensivos agrícolas, de adubos, de fertilizantes e de corretivos do solo.; Comércio de sementes; Comércio de botas e calçados; Comércio de aparelhos de distribuição de água; Comércio de artigos de ferragem; Comércio de ferramentas manuais; Comércio de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio de máquinas-ferramentas; Comércio de Suplementação animal; Comércio de preparações farmacêuticas de uso animal.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
28/11/2024
Procurador
Markus Emiliano Sasso Costa