INPIRPI 2.762NCL 04
A marca AGREX DO BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AGREX DO BRASIL S.A: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jun/2024.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928152693
- Classe
- NCL 04
- Prazo de recurso
A história do processo
27/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928152693 é depositado por AGREX DO BRASIL S.A na classe NCL 04.
RPI 2.762
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGREX DO BRASIL (processo 928152693), depositado em 27/09/2022 por AGREX DO BRASIL S.A na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Combustível;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de biomassa [biocombustível];Combustível à base de óleo de dendê [palma] [biodiesel];Combustível à base de óleo de semente de mamona [biodiesel];Combustível à base de óleo de soja [biodiesel];Combustível…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AGREX DO BRASIL, 3 anterioridades:
- AGREX907173748
- AGREX DO BRASIL907173764
- AGREX907175228
Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907173748 (AGREX), Processo 907173764 (AGREX DO BRASIL) e Processo 907175228 (AGREX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 04 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 729 pedidos de marca na classe NCL 04 — cerca de 0,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 276. Deste conjunto, 242 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.770
Anulação de despacho (em processo)
IPAS402
RPI 2.773
Exigência de mérito
IPAS136
RPI 2.783
Deferimento do pedido
IPAS029
RPI 2.790
Concessão de registro
IPAS158
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca — 1.298 deles indeferimentos.
- TRANS ONLINE911698531
- JADE914644190
- Alelo Desenvolve923802592
- Alelo Mais Clientes923803033
- Alelo Compras923803769
- Alelo Shop923804056
- Meu Alelo923804390
- Alelo Multisserviços923808388
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGREX DO BRASIL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928152693?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928152693. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928152693
- Marca
- AGREX DO BRASIL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGREX DO BRASIL S.A — GO
- Classe
- NCL 04Combustível;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de biomassa [biocombustível];Combustível à base de óleo de dendê [palma] [biodiesel];Combustível à base de óleo de semente de mamona [biodiesel];Combustível à base de óleo de soja [biodiesel];Combustível para motor;Eletricidade;Óleo de coltar [óleo de alcatrão de hulha];Óleo de colza para uso industrial;Óleo de copaíba [insumo];Óleo de girassol para uso industrial;Óleo de mamona;Óleo de ossos para uso industrial;Óleos para iluminação;óleo de coco em bruto para uso industrial;óleo de copaíba em bruto para uso industrial;óleo de copaíba enquanto biocombustível;óleo de copaíba enquanto combustível biodiesel;óleo de dendê combustível [biodiesel];óleo de dendê para uso industrial;óleo de palma combustível [biodiesel];óleo de palma para uso industrial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.762
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2790)
- Depósito
- 27/09/2022
- Procurador
- Rafael Rocha de Macedo