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INPIRPI 2.762NCL 31

A marca AGREX DO BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGREX DO BRASIL S.A: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jun/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGREX DO BRASIL (processo 928154181), depositado em 27/09/2022 por AGREX DO BRASIL S.A na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Amêndoas [frutas];Amendoi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGREX DO BRASIL, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • AGREX DO BRASIL907173608
  • AGREX907175074
  • AGREX907173721
  • AGREX DO BRASIL907143342
  • AGREX907143172
Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907173608 (AGREX DO BRASIL), Processo 907175074 (AGREX), Processo 907173721 (AGREX), Processo 907143342 (AGREX DO BRASIL) e Processo 907143172 (AGREX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.770IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.783IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.790IPAS158

    Concessão de registro

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGREX DO BRASIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928154181?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928154181. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928154181
Marca
AGREX DO BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGREX DO BRASIL S.A — GO
Classe
NCL 31Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Animais vivos;Arroz não processado;Aveia em grão;Cevada *;Cevada em estado bruto;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Flores naturais;Gérmen de trigo para consumo animal;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos para consumo animal;Hortaliças frescas;Milho;Milho in natura;Plantas;Ração para animal;Sementes para plantio;Soja fresca;Torta [alimento para animal];Torta para gado;Trigo;Trigo sarraceno, não processado;Vegetal para animal;Verdura in natura;sementes de abóbora não processadas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2790)
Depósito
27/09/2022
Procurador
Rafael Rocha de Macedo