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INPIRPI 2.762NCL 40

A marca AGREX DO BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGREX DO BRASIL S.A: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jun/2024.

Situação
Indeferimento
Processo
928155935
Classe
NCL 40
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928155935 é depositado por AGREX DO BRASIL S.A na classe NCL 40.

  2. RPI 2.762

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGREX DO BRASIL (processo 928155935), depositado em 27/09/2022 por AGREX DO BRASIL S.A na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Beneficiamento de alimentos;Beneficiamento de cereal;Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Provimento de informações sobre tratamento de materiais;Revestimento de poliuretano em peça [serviço de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AGREX DO BRASIL, 5 anterioridades:

    • AGREX DO BRASIL907143288
    • AGREX907143083
    • AGREX DO BRASIL907173527
    • AGREX907173667
    • AGREX907174574
    Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907143288 (AGREX DO BRASIL), Processo 907143083 (AGREX), Processo 907173527 (AGREX DO BRASIL), Processo 907173667 (AGREX) e Processo 907174574 (AGREX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 40 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 5.080 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.739. Deste conjunto, 1.794 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.770

    Anulação de despacho (em processo)

    IPAS402

  4. RPI 2.783

    Deferimento do pedido

    IPAS029

  5. RPI 2.790

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  7. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGREX DO BRASIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928155935?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928155935. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928155935
Marca
AGREX DO BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGREX DO BRASIL S.A — GO
Classe
NCL 40Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Beneficiamento de alimentos;Beneficiamento de cereal;Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Provimento de informações sobre tratamento de materiais;Revestimento de poliuretano em peça [serviço de tratamento de materiais];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2790)
Depósito
27/09/2022
Procurador
Rafael Rocha de Macedo