tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.900NCL 38, 38

A marca AGRO ARÁBIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO DO AGRONEGÓCIO. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937934402
Classe
NCL 38, 38
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 07/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937934402 é depositado por INSTITUTO DO AGRONEGÓCIO na classe NCL 38.

  2. RPI 2.900

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGRO ARÁBIA (processo 937934402), depositado em 07/02/2025 por INSTITUTO DO AGRONEGÓCIO na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2900 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por rádio;Comunicação por terminais de computador;Consultoria referen…”.

    Texto do despacho — RPI 2.900IPAS024
    Excluído da especificação: "Programa de TV, rádio, podcast, vodcast, revista, coluna, plataforma de notícias, site, mídia social", por não pertencer à NCL(12) 38 reivindicada.

    A classe NCL 38 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.918 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.242. Deste conjunto, 1.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/10/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.900, de 4 de agosto de 2026, publicou 42.729 despachos em 42.465 processos de marca — 2.406 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.900 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGRO ARÁBIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/10/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937934402?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937934402. Esta página reflete a RPI nº 2900, de 04/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937934402
Marca
AGRO ARÁBIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO DO AGRONEGÓCIO — MT
Classe
NCL 38, 38Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por rádio;Comunicação por terminais de computador;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Distribuição de vídeos on-line [streaming de vídeos];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Radiocomunicação;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de comunicação por telefone celular;Serviços de correio de voz;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de teleconferência;Serviços de videoconferência;Streaming de dados [distribuição de dados];Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de mensagem;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por fac-símile [fax];Transmissão por satélite.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.900
Depósito
07/02/2025
Procurador
não constituído