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INPIRPI 2.792NCL 36

A marca AGRO BANKER foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CREDITARES TECNOLOGIA E INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGRO BANKER (processo 929597222), depositado em 28/02/2023 por CREDITARES TECNOLOGIA E INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Consultoria financeira;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGRO BANKER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AGRO BANK917421400
Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917421400 (AGRO BANK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.800IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.881IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGRO BANKER?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929597222?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929597222. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929597222
Marca
AGRO BANKER
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CREDITARES TECNOLOGIA E INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. — SC
Classe
NCL 36Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Consultoria financeira;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2881)
Depósito
28/02/2023
Procurador
Geraldo da Cunha Macedo