INPIRPI 2.794NCL 35
A marca AGRO HENRIQUE foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de AGRO KAVICA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.881
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGRO HENRIQUE (processo 929655710), depositado em 06/03/2023 por AGRO KAVICA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2794 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGRO HENRIQUE, o despacho aponta 2 anterioridades:
- Henrique's Magazine910402841
- HENRIQUE IMPORTADOS926529099
NCL 35 · HENRIQUE COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI ME · registro concedido (RPI 2.742)
Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.800IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.881IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.794, de 23 de julho de 2024, publicou 20.301 despachos em 20.169 processos de marca — 767 deles indeferimentos.
- TWO BROTHERS DELIVERY919807860
- VITTA K 636924177535
- BRAKO925166650
- AF CENTRO AUTOMOTIVO926465570
- MPS PEÇAS AGRÍCOLAS E AUTOMOTIVAS926887726
- ONLY KIDS927301857
- LILO927333732
- LILO927333937
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGRO HENRIQUE?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929655710?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929655710. Esta página reflete a RPI nº 2794, de 23/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929655710
- Marca
- AGRO HENRIQUE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGRO KAVICA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Serviços de agências de importação-exportação;Supermercado [comércio de rações para animais];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.794
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2881)
- Depósito
- 06/03/2023
- Procurador
- Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.