INPIRPI 2.767NCL 31
A marca AGRO SERRANA AGROPECUÁRIA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de AGRO SERRANA AGROPECUÁRIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.861
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGRO SERRANA AGROPECUÁRIA (processo 928381978), depositado em 19/10/2022 por AGRO SERRANA AGROPECUÁRIA LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Animais vivos;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Espigas de milho não processadas [abe…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGRO SERRANA AGROPECUÁRIA, o despacho aponta uma anterioridade:
- SERRANA NUTRIÇÃO ANIMAL824151500
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.780IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.861IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca — 897 deles indeferimentos.
- CERVEJAS DE MINAS915812134
- ROCKET TRADER920417809
- Frigoangus921919000
- Mr. Crop922819424
- Mr. Crop922819718
- Mr. Crop922820228
- Mr. Crop922820406
- KG SOLUÇÕES INDUSTRIAIS924225815
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGRO SERRANA AGROPECUÁRIA?
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928381978?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928381978. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928381978
- Marca
- AGRO SERRANA AGROPECUÁRIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGRO SERRANA AGROPECUÁRIA LTDA — GO
- Classe
- NCL 31Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Animais vivos;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Farinha para animais;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Forragens fortificantes para animais;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Milho;Milho in natura;Sementes para plantio;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Torta de milho para gado;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.767
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2861)
- Depósito
- 19/10/2022
- Procurador
- Gustavo Pignatti do Nascimento