INPIRPI 2.894NCL 31
A marca AGROMAN foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de AGROMAN AGRICOLA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
39dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGROMAN (processo 930502833), depositado em 21/05/2023 por AGROMAN AGRICOLA LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para gado;Alimentos para animais;Frutas frescas;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Hortaliças frescas;Mi…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGROMAN, o despacho aponta 2 anterioridades:
- AGROMEN007049404
- AGROMEN AGROPECUÁRIA922837473
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca — 2.540 deles indeferimentos.
- AGRO METHAL928145476
- AGRO METHAL928145751
- Pratik928378802
- CANAL COMÉRCIO INTERNACIONAL929224779
- CATAPULTA929559134
- ONNI929670140
- ATHOS TRADE CAR R&B929718038
- PLENUS digital929754310
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGROMAN?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 930502833?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930502833. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930502833
- Marca
- AGROMAN
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGROMAN AGRICOLA LTDA — RO
- Classe
- NCL 31Alimento para gado;Alimentos para animais;Frutas frescas;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Hortaliças frescas;Milho;Peixes vivos;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Sementes para plantio;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Torta para gado;Alimento para gado; Alimentos para animais de estimação; Animais de criação; Animais vivos; Arroz não processado; Árvores; Aves de criação vivas; Cereais em grãos, não processados; Cevada *; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Favas frescas; Feno; Grãos [cereais]; Grãos de cacau em bruto; Grãos para consumo animal; Milho; Moitas; Palha [caules de cereais]; Palha [forragem]; Plantas; Trigo; Aveia em grão; Cereal para animal; Embrião bovino; Embriões bovinos; Farinha de osso para animal; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Granulado sanitário para animal; Grão-de-bico; Milho in natura; Ração para animal; Soja [fresca]; Farinha de amendoim para animais; Alimentos para animais; Alimento para animais confinados; Resíduos de destilaria para consumo animal; Animais de cativeiro para exibição; Produtos para camas para gado [incluídos nesta classe]; Preparações para engorda de animais de criação; Alimentos para pássaros; Preparações para postura de aves de criação; Sementes para plantio; Gergelim comestível, não processado;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.894
- Depósito
- 21/05/2023
- Procurador
- TREVISO CONSULTORIA EMPRESARIALLTDA