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INPIRPI 2.842NCL 31

A marca AGROPECUÁRIAPALMARES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGRICULTURA PECUÁRIA E COMÉRCIO PALMARES LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928410412
Classe
NCL 31
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928410412 é depositado por AGRICULTURA PECUÁRIA E COMÉRCIO PALMARES LTDA na classe NCL 31.

  2. RPI 2.842

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGROPECUÁRIAPALMARES (processo 928410412), depositado em 20/10/2022 por AGRICULTURA PECUÁRIA E COMÉRCIO PALMARES LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Arbusto natural;Árvores;Bagaços;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Carne para animal [alimento para animais];Caroço de algodão em bruto;Cascas de árvore em bruto;Cereal para animal;Embrião bovino;Embriões bovinos;Farelo;F…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AGROPECUÁRIAPALMARES, 5 anterioridades:

    • PALMARES912797665
    • ARROZ PALMARES825064732
    • PALMARES820763489
    • COOPERATIVA ARROZEIRA PALMARES927778866

      NCL 30 · COOPERATIVA ARROZEIRA PALMARES LTDA. · registro concedido (RPI 2.757)

      Protege: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS; ARROZ; AÇÚCAR; AVEIA MOIDA; BEBIDAS A BASE DE LEITE; BE…

    • COOPERATIVA ARROZEIRA PALMARES927779013

      NCL 35 · COOPERATIVA ARROZEIRA PALMARES LTDA. · registro concedido (RPI 2.757)

      Protege: COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; ARROZ; AÇÚCAR; AVEIA MOIDA; BEBIDAS A BASE DE LEITE; BEBIDAS A BASE DE CHOC…

    Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927779137 (PALMARES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912797665 (PALMARES), Processo 825064732 (ARROZ PALMARES), Processo 820763489 (PALMARES), Processo 927778866 (COOPERATIVA ARROZEIRA PALMARES) e Processo 927779013 (COOPERATIVA ARROZEIRA PALMARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

    A classe NCL 31 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca1.693 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.842 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGROPECUÁRIAPALMARES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928410412?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928410412. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928410412
Marca
AGROPECUÁRIAPALMARES
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGRICULTURA PECUÁRIA E COMÉRCIO PALMARES LTDA — SP
Classe
NCL 31Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Arbusto natural;Árvores;Bagaços;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Carne para animal [alimento para animais];Caroço de algodão em bruto;Cascas de árvore em bruto;Cereal para animal;Embrião bovino;Embriões bovinos;Farelo;Farinha de osso para animal;Farinha para animais;Feno;Forragem;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Grãos [cereais];Grãos para consumo animal;Laranjas frescas;Objetos comestíveis para mascar para animais;Palha [forragem];Palmas [folhas de palmeira];Preparações para engorda de animais;Ração para animal;Sementes para plantio;Animais [vivos]; Produtos agrícolas, hortículas e florestais [em bruto e não transformados]; Alimentos para animais; Semente; Gado; Madeira bruta [descascada e não serrada]; Bagaço.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.842
Depósito
20/10/2022
Procurador
Cláudio Santana da Silva