INPIRPI 2.898NCL 05
A marca AGUA MARAVILHA CURATIVA HAMAMELIS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO CURERETT. O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934910448
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.905
A história do processo
07/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934910448 é depositado por INSTITUTO CURERETT na classe NCL 05.
RPI 2.898
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGUA MARAVILHA CURATIVA HAMAMELIS (processo 934910448), depositado em 07/06/2024 por INSTITUTO CURERETT na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Extratos de ervas, exc…”.
Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024 O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.905
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.905
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca — 2.596 deles indeferimentos.
- POMADA MINERVA928087557
- Americas Oftalmokids928112608
- Axia Agro928332578
- NutriFarm by SoluBio928393100
- Zhaya928557391
- Zhaya Shoes928560171
- FLEXPORT TRADE928749797
- FLEXPORT COMERCIAL928749851
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGUA MARAVILHA CURATIVA HAMAMELIS?
O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 934910448?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934910448. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934910448
- Marca
- AGUA MARAVILHA CURATIVA HAMAMELIS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INSTITUTO CURERETT — RJ
- Classe
- NCL 05Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Extratos de plantas, Sabonetes, óleos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.898
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2905)
- Depósito
- 07/06/2024
- Procurador
- não constituído