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INPIRPI 2.861NCL 36

A marca AIA CSU ARTIFICIAL INTELLIGENT ASSISTANT foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CSU DIGITAL S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AIA CSU ARTIFICIAL INTELLIGENT ASSISTANT (processo 934394474), depositado em 26/04/2024 por CSU DIGITAL S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Informações financeiras; processamento de pagamento de cartão de crédito; processamento de pagamento de cartão de débito; serviços bancários; transferência elet…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AIA CSU ARTIFICIAL INTELLIGENT ASSISTANT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AIA ASSISTENTE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL922488584
Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922488584 (AIA ASSISTENTE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.881IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AIA CSU ARTIFICIAL INTELLIGENT ASSISTANT?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934394474?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934394474. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934394474
Marca
AIA CSU ARTIFICIAL INTELLIGENT ASSISTANT
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CSU DIGITAL S.A. — SP
Classe
NCL 36Informações financeiras; processamento de pagamento de cartão de crédito; processamento de pagamento de cartão de débito; serviços bancários; transferência eletrônica de fundos; provimento de informações financeiras através de um website; proteção a serviços de cartão de crédito inteligente.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2881)
Depósito
26/04/2024
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados