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INPIRPI 2.834NCL 03

A marca AKMEL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AKMEL DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE COSMETICOS E NUTRACEUTICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AKMEL (processo 932142982), depositado em 03/10/2023 por AKMEL DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE COSMETICOS E NUTRACEUTICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AKMEL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ACMELLA BEAUTY927391449

    NCL 03 · MEG CONSULTORIA INOVA SIMPLES · registro concedido (RPI 2.753)

    Protege: Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia [eau de Cologne];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para…

Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927391449 (ACMELLA BEAUTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AKMEL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932142982?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932142982. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932142982
Marca
AKMEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AKMEL DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE COSMETICOS E NUTRACEUTICOS LTDA — PR
Classe
NCL 03Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sabonetes;Tônicos para fins cosméticos;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Depósito
03/10/2023
Procurador
MAURO NUNES DA MOTTA