INPIRPI 2.842NCL 35
A marca ALÉM DO BATOM foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GRAN IMPERIO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALÉM DO BATOM (processo 932666868), depositado em 20/11/2023 por GRAN IMPERIO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Aluguel de estande de vendas;Aluguel d…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALÉM DO BATOM, o despacho aponta uma anterioridade:
- ALÉM DO BATON907470246
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca — 1.693 deles indeferimentos.
- K1 PAY927911485
- Bud Burger928004961
- Bud Burguer928005925
- SKYONE928244865
- SKYONE928245063
- NOBEL928380980
- RENOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA928386210
- OPI928386430
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALÉM DO BATOM?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932666868?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932666868. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932666868
- Marca
- ALÉM DO BATOM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GRAN IMPERIO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA. — MG
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Aluguel de estande de vendas;Aluguel de material publicitário;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.842
- Depósito
- 20/11/2023
- Procurador
- LUIZ CARLOS KETTZ BRAGA