INPIRPI 2.881NCL 05
A marca ALEXFARMA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de FARMACIA YANOMELO LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.893
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALEXFARMA (processo 929833449), depositado em 21/03/2023 por FARMACIA YANOMELO LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Algodão para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácidos para us…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALEXFARMA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- HALEX810600005
HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.767)
- HALEX006106854
HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.848)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.893IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca — 2.743 deles indeferimentos.
- VERILMAX928106853
- conviva coworking928440800
- MELINA BABY & KIDS928789489
- GERMÂNIA MALL929031903
- PESQUISA ESG929109430
- Viva Metais929505220
- D´LORIAN929729552
- EWITEC929793838
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALEXFARMA?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929833449?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929833449. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929833449
- Marca
- ALEXFARMA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FARMACIA YANOMELO LTDA. — GO
- Classe
- NCL 05Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Algodão para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Artigos para curativos [medicinais];Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Enzimas para uso medicinal;Ervas medicinais;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Gases para uso medicinal;Glicerina para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Infusões medicinais;Isótopos para uso medicinal;Lecitina para uso medicinal;Loções capilares medicinais;Medicamentos à base de arnica;Medicamentos à base de aroeira;Medicamentos à base de sucupira;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos soroterápicos;Moderadores de apetite para uso medicinal;Peróxido de hidrogênio para uso medicinal;Preparações antiparasitárias;Preparações antiúricas;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações broncodilatadoras;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para calos;Preparações para diagnóstico para uso medicinal;Preparações para frieiras;Preparações para hemorróidas;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida];Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Própole para uso medicinal [xarope];Raízes medicinais;Sabonete medicinal;Sulfonamidas [medicamentos];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Xampus medicinais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.881
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2893)
- Depósito
- 21/03/2023
- Procurador
- Aureolino Pinto Das Neves