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INPIRPI 2.881NCL 05

A marca ALEXFARMA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FARMACIA YANOMELO LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.893

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALEXFARMA (processo 929833449), depositado em 21/03/2023 por FARMACIA YANOMELO LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Algodão para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácidos para us…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALEXFARMA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • HALEX810600005

    HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.767)

  • HALEX006106854

    HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.848)

Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810600005 (HALEX) e Processo 006106854 (HALEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.893IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALEXFARMA?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929833449?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929833449. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929833449
Marca
ALEXFARMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FARMACIA YANOMELO LTDA. — GO
Classe
NCL 05Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Algodão para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Artigos para curativos [medicinais];Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Enzimas para uso medicinal;Ervas medicinais;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Gases para uso medicinal;Glicerina para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Infusões medicinais;Isótopos para uso medicinal;Lecitina para uso medicinal;Loções capilares medicinais;Medicamentos à base de arnica;Medicamentos à base de aroeira;Medicamentos à base de sucupira;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos soroterápicos;Moderadores de apetite para uso medicinal;Peróxido de hidrogênio para uso medicinal;Preparações antiparasitárias;Preparações antiúricas;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações broncodilatadoras;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para calos;Preparações para diagnóstico para uso medicinal;Preparações para frieiras;Preparações para hemorróidas;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida];Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Própole para uso medicinal [xarope];Raízes medicinais;Sabonete medicinal;Sulfonamidas [medicamentos];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Xampus medicinais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2893)
Depósito
21/03/2023
Procurador
Aureolino Pinto Das Neves