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INPIRPI 2.879NCL 35

A marca ALFAFA SANTA RITA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SANTA RITA DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALFAFA SANTA RITA (processo 935616802), depositado em 31/07/2024 por SANTA RITA DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio atacadista de alimentos para animais, alfafa, feno de alfafa e produtos agropecuários; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALFAFA SANTA RITA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Santa Rita 1997916063593
  • SR SANTA RITA SEMENTES906391644

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.779)

    Protege: Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio…

  • SANTA RITA AGROVETERINÁRIA930928024

    NCL 35 · AGRO G COMERCIAL AGROPECUARIA LTDA · registro concedido (RPI 2.827)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de animais v…

Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935194665 (SUPERMERCADO SANTA RITA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916063593 (Santa Rita 1997), Processo 906391644 (SR SANTA RITA SEMENTES) e Processo 930928024 (SANTA RITA AGROVETERINÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALFAFA SANTA RITA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935616802?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935616802. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935616802
Marca
ALFAFA SANTA RITA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANTA RITA DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES LTDA — BA
Classe
NCL 35Comércio atacadista de alimentos para animais, alfafa, feno de alfafa e produtos agropecuários; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alfafa, feno de alfafa e produtos agropecuários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
31/07/2024
Procurador
123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA