INPIRPI 2.855NCL 05
A marca ALFALIFE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ALFALIFE COMERCIO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932794050
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
30/11/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932794050 é depositado por ALFALIFE COMERCIO LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.855
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALFALIFE (processo 932794050), depositado em 30/11/2023 por ALFALIFE COMERCIO LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemen…”.
Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024 O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca — 1.935 deles indeferimentos.
- AG AGRO928096718
- DELAS NETWORK928159523
- DELAS NETWORK928159841
- VOLO928170098
- VOLO928170217
- PCWARE928344509
- PCWARE928344584
- CASA BIBELÔ928444805
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALFALIFE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932794050?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932794050. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932794050
- Marca
- ALFALIFE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALFALIFE COMERCIO LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.855
- Depósito
- 30/11/2023
- Procurador
- não constituído