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INPIRPI 2.803NCL 35

A marca Aliança Importação e Comércio de Pneus foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JEOVA JIREH COMERCIO E RECAPADORA DE PNEUS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Aliança Importação e Comércio de Pneus (processo 930182197), depositado em 20/04/2023 por JEOVA JIREH COMERCIO E RECAPADORA DE PNEUS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de pneus Off Road; Comércio (através de qualquer meio) de pneus On Road; Comércio (através de qualquer meio) de pneus mistos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Aliança Importação e Comércio de Pneus, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ALIANÇA VEÍCULOS901724653
  • ALLIANZA PNEUS907507131
Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928223035 e 929448219. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901724653 (ALIANÇA VEÍCULOS) e Processo 907507131 (ALLIANZA PNEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.803 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Aliança Importação e Comércio de Pneus?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930182197?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930182197. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930182197
Marca
Aliança Importação e Comércio de Pneus
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JEOVA JIREH COMERCIO E RECAPADORA DE PNEUS LTDA — MT
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de pneus Off Road; Comércio (através de qualquer meio) de pneus On Road; Comércio (através de qualquer meio) de pneus mistos; Comércio (através de qualquer meio) de pneus importados; Comércio (através de qualquer meio) de pneus nacionais; Comércio (através de qualquer meio) de pneus de veículos automotor em geral. Comércio (através de qualquer meio) de importação de pneus.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.803
Depósito
20/04/2023
Procurador
não constituído