INPIRPI 2.853NCL 42
A marca ALIGER INTELIGÊNCIA DAS COISAS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ALGR INTELIGÊNCIA DAS COISAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.873
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALIGER INTELIGÊNCIA DAS COISAS (processo 933601743), depositado em 22/02/2024 por ALGR INTELIGÊNCIA DAS COISAS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Análise da água;Análise de material;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Análises químicas;Assessoria e c…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALIGER INTELIGÊNCIA DAS COISAS, o despacho aponta uma anterioridade:
- ALIGERA913120642
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.873IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- HOSPITAL SANTA HELENA915150077
- GAP BIOTECH928042154
- GUARANÁ CEREBRAL FLORA DA ÍNDIA928053865
- SISTEMA ELITE DIGITAL EDUCAÇÂO TÉCNICA928147681
- DIABETYL928406318
- NovoMundo Assessoria em Regularizações928524728
- BR Spin & Cycle928593282
- Concred928609251
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALIGER INTELIGÊNCIA DAS COISAS?
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933601743?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933601743. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933601743
- Marca
- ALIGER INTELIGÊNCIA DAS COISAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALGR INTELIGÊNCIA DAS COISAS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 42Aluguel de software de computador;Análise da água;Análise de material;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Análises químicas;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Assessoria, consultoria e informações sobre gás [química];Assessoria, consultoria e informações sobre líquidos [química];Assessoria, consultoria e informações sobre óleo industrial [química];Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Atualização de software de computador;Auditoria de energia;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software de computador;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade do alimento;Controle de qualidade na indústria;Controle de qualidade para laboratório de análise clínica;Desenho de protótipos;Desenvolvimento de plataformas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Engenharia;Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Instalação de software de computador;Pesquisa científica;Pesquisa científica no campo de proteção ambiental;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisas em mecânica;Pesquisas no campo da física;Pesquisas químicas;Pesquisas tecnológicas;Plataforma computacional como serviço [paas];Projeto de engenharia da computação;Projeto de engenharia de alimento;Projeto de engenharia de controle de qualidade;Projeto de engenharia industrial;Projeto de engenharia mecânica;Projeto de engenharia metalúrgica;Projeto de engenharia química;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Projeto industrial;Projetos de automação industrial;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbono;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria relacionado a emissões net zero;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Serviço de química [pesquisa e análise para fim industrial];Serviços científicos de laboratório;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de química;Software como serviço [saas];Teste de materiais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.853
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2873)
- Depósito
- 22/02/2024
- Procurador
- FRANCO BARESE ESPALA VIEIRA