INPIRPI 2.912NCL 30
A marca ALIMENTANDO O FUTURO foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de MARFRIG GLOBAL FOODS S/A. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939355418
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
29/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939355418 é depositado por MARFRIG GLOBAL FOODS S/A na classe NCL 30.
RPI 2.912
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALIMENTANDO O FUTURO (processo 939355418), depositado em 29/05/2025 por MARFRIG GLOBAL FOODS S/A na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Café, chá, cacau e sucedâneos destes; Arroz, massas, macarrões instantâneos; Tapioca e sagu; Farinhas e preparações feitas de cereais; Pão, pastelaria e confeitos; Chocolate; Sorvetes, sorbets e outros gelados comestíveis; Açúcar, mel, xarope de melaço; Lêvedo, fermento em pó; Sa…”.
Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.
- Quarta-Feira é DIA "D"928029611
- TRINUS DTVM929184319
- GUARARAPES930333055
- AG Advogados Associados930640853
- 7 DA SORTE930742397
- 7 DA SORTE930742540
- FOODBALL ALMONDEGARIA & BAR931010101
- e-DESENROLA931057027
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALIMENTANDO O FUTURO?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 939355418?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939355418. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939355418
- Marca
- ALIMENTANDO O FUTURO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MARFRIG GLOBAL FOODS S/A — SP
- Classe
- NCL 30Café, chá, cacau e sucedâneos destes; Arroz, massas, macarrões instantâneos; Tapioca e sagu; Farinhas e preparações feitas de cereais; Pão, pastelaria e confeitos; Chocolate; Sorvetes, sorbets e outros gelados comestíveis; Açúcar, mel, xarope de melaço; Lêvedo, fermento em pó; Sal, temperos, especiarias, ervas em conserva; Vinagre, molhos e outros condimentos; Gelo.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.912
- Depósito
- 29/05/2025
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira