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INPIRPI 2.841NCL 35

A marca ALIMENTE O SEU MELHOR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932651020
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 17/11/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932651020 é depositado por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.841

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALIMENTE O SEU MELHOR (processo 932651020), depositado em 17/11/2023 por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de comunicação corporativa; serviços de propaganda, marketing e promoção; publicidade; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio, no atacado e no varejo, através de qualquer meio, de alimentos, a saber, frutas, verduras, legumes, carnes, pães…”.

    Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALIMENTE O SEU MELHOR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932651020?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932651020. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932651020
Marca
ALIMENTE O SEU MELHOR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. — SP
Classe
NCL 35Serviços de comunicação corporativa; serviços de propaganda, marketing e promoção; publicidade; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio, no atacado e no varejo, através de qualquer meio, de alimentos, a saber, frutas, verduras, legumes, carnes, pães, laticínios, farinhas, grãos, molhos, especiarias, massas, pães, biscoitos, utensílios de cozinha, utensílios de uso doméstico, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, água mineral, medicamentos, cosméticos, dentifrícios, eletrodomésticos, produtos para lavanderia, preparações de limpeza, produtos de perfumaria, produtos de beleza e cuidados pessoais, produtos para animais de estimação, roupas, roupas de cama, mesa e banho, produtos de jardinagem, papel sulfite, pneu, cadeiras de resina, commodities (arroz/feijão óleos), enlatados (milho, ervilha, sardinha, atum), salgadinhos, congelados, bombonière, doces e sobremesas, artigos de higiene para bebê, descartáveis, peixes, embutidos (salsicha, linguiça), matinais, achocolatados, cafés; organização, gestão e administração comercial de centros comerciais (shopping centers e galerias) e de hipermercados; serviços de compra e venda de mercadorias em centros comerciais (shopping centers e galerias) e em hipermercados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
17/11/2023
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira