INPIRPI 2.841NCL 35
A marca Alinea foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ALINEA HEALTH LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Alinea (processo 931385555), depositado em 02/08/2023 por ALINEA HEALTH LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Alinea, o despacho aponta 2 anterioridades:
- ALINEA830929479
NCL 35 · ADESTE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.796)
Protege: COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FIOS CIRÚRGICOS.;
- ALINEA830452672
ADESTE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.745)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca — 1.885 deles indeferimentos.
- SOLPLASTIC927780488
- Omm Be Franchising928014347
- Pastelaria Souza928206467
- easy imobi928249581
- GRUPO PARIS PRIME928274128
- WN WIFI NET NETWORK928349950
- BlueBox928377130
- IGO Mobilidade928380360
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Alinea?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931385555?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931385555. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931385555
- Marca
- Alinea
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALINEA HEALTH LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Aluguel de espaço publicitário;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de emplastros;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Comércio [através de qualquer meio] de material para obturações dentárias;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Consultoria profissional em negócios;Drogaria [comércio];Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Gestão computadorizada de prontuários e arquivos médicos;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Levantamento mercadológico;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Serviços de programa de incentivo a funcionários;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Testes psicológicos, para seleção de pessoal;Testes, exames e provas psicotécnicos para seleção de pessoal [recrutamento de pessoal];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.841
- Depósito
- 02/08/2023
- Procurador
- Paulo Ruggiero Fucci