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INPIRPI 2.841NCL 39

A marca ALL IN LOGISTICS INTERNATIONAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALL IN LOGISTICS INTERNATIONAL LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALL IN LOGISTICS INTERNATIONAL (processo 932650007), depositado em 17/11/2023 por ALL IN LOGISTICS INTERNATIONAL LTDA. na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afretamento;Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de aeronaves;Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;A…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALL IN LOGISTICS INTERNATIONAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • All In Storage920748040
Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920748040 (All In Storage). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALL IN LOGISTICS INTERNATIONAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932650007?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932650007. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932650007
Marca
ALL IN LOGISTICS INTERNATIONAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALL IN LOGISTICS INTERNATIONAL LTDA. — SP
Classe
NCL 39Afretamento;Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de aeronaves;Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de vaga de garagem;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente;Arrendamento de contêiner;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Carregamento de bagagens;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Corretagem marítima;Depósito;Descarregamento [carga];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de malote;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis];Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Intermediação de carga;Locação de vagões de carga;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Localização e rastreamento de pessoas para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de estacionamento;Operação de portos [transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre transportes;Reembolso postal [sistema de vendas em que a mercadoria chega à mão do comprador pelo correio, por intermédio do qual é feito o pagamento];Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de carga e descarga para barcaças;Serviços de despachantes de frete;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte aéreo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
17/11/2023
Procurador
Ricardo Nogueira Garcez