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INPIRPI 2.874NCL 19

A marca ALLURE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MINERAÇÂO LOUGON LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.891

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALLURE (processo 929572793), depositado em 27/02/2023 por MINERAÇÂO LOUGON LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2874 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Azulejos não metálicos para construção;Cerâmicas para piso;Cerâmicas para piso;Cristal de rocha;Cristal de rocha;Granito;Ladrilhos não metálicos para construção…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALLURE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ALLURE927418002

    NCL 11 · registro concedido (RPI 2.758)

    Protege: Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de á…

Texto do despacho — RPI 2.874IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927418002 (ALLURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.884IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.891IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.874, de 3 de fevereiro de 2026, publicou 33.332 despachos em 33.143 processos de marca1.437 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.874 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALLURE?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929572793?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929572793. Esta página reflete a RPI nº 2874, de 03/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929572793
Marca
ALLURE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MINERAÇÂO LOUGON LTDA — ES
Classe
NCL 19Azulejos não metálicos para construção;Cerâmicas para piso;Cerâmicas para piso;Cristal de rocha;Cristal de rocha;Granito;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Lajes tumulares [lápides];Lápides [pedras funerárias];Lápides não metálicas;Lápides não metálicas para túmulos;Mármore;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Materiais para revestimento de ruas;Monumentos funerários não metálicos;Monumentos, não metálicos;Mosaicos para construção;Painéis não metálicos para construção;Painéis não metálicos para portas;Painéis sinalizadores não mecânicos, não luminosos e não metálicos;Papel de construção;Pedra;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Pedras de escórias;Pedras refratárias;Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Placas não metálicas para túmulos;Quartzo;Revestimento de parede feito de fibra de bagaço de cana;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Sílica [quartzo];Soleiras não metálicas;Trabalhos de pedra;Xistos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.874
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2891)
Depósito
27/02/2023
Procurador
LEMMARCAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA