INPIRPI 2.891NCL 03
A marca ALMA SOLAR foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de BONITURA BRASIL COSMÉTICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
17dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALMA SOLAR (processo 935696547), depositado em 06/08/2024 por BONITURA BRASIL COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos para enfeitar unhas; Água de cheiro; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Bat…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALMA SOLAR, o despacho aponta uma anterioridade:
- ALMA SOLAR.909329133
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca — 2.242 deles indeferimentos.
- INFOTECH TELECOM928202747
- ELEVO SAÚDE ANIMAL928593150
- LISTO928687473
- SP TREINAMENTOS E CONSULTORIA929018362
- MAIS REVESTIMENTOS CERÂMICOS929425472
- MAY CAR SEU APLICATIVO DE MOBILIDADE929663721
- CARBOR929679911
- YOUNG SPORTS929703839
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALMA SOLAR?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 935696547?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935696547. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935696547
- Marca
- ALMA SOLAR
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BONITURA BRASIL COSMÉTICOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 03Adesivos para enfeitar unhas; Água de cheiro; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de flores [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de rosa; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para proteção solar; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Removedores de esmalte de unhas; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Sabões*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampu a seco*; Velas de massagem para fins cosméticos; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; Preparações para barbear; Preparações antiestáticas para uso doméstico; Preparações depilatórias; Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza; Parches em gel para os olhos para fins cosméticos; Brilho para unhas [glitter]; Argila para estética; Estojo de pó de arroz [abastecido]; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Cristal para banho de uso pessoal; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água depilatória; Cosmético à base de algas; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Algodão para a higiene pessoal; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.891
- Depósito
- 06/08/2024
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes Ltda