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INPIRPI 2.820NCL 44

A marca Almar Clínica de Desospitalização foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALMAR CASA DE CURAÇÃO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Almar Clínica de Desospitalização (processo 931169798), depositado em 17/07/2023 por ALMAR CASA DE CURAÇÃO LTDA. na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2820 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Almar Clínica de Desospitalização, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ALMAR ESPAÇO DE PRÁTICAS PSICOLÓGICAS918629780
Texto do despacho — RPI 2.820IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918629780 (ALMAR ESPAÇO DE PRÁTICAS PSICOLÓGICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.820, de 21 de janeiro de 2025, publicou 18.772 despachos em 18.666 processos de marca1.106 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.820 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Almar Clínica de Desospitalização?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931169798?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931169798. Esta página reflete a RPI nº 2820, de 21/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931169798
Marca
Almar Clínica de Desospitalização
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALMAR CASA DE CURAÇÃO LTDA. — SP
Classe
NCL 44Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Consultas médicas [serviços médicos];Fisioterapia;Psicoterapia;Psiquiatria;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de clínica de convalescença;Serviços de clínica médica;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Terapia assistida por animais [zooterapia];Terapia com artes [arteterapia];Terapia com dança [dançaterapia];Terapia com música [musicoterapia];Terapia ocupacional [serviços psicológicos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.820
Depósito
17/07/2023
Procurador
Priscilla Pereira da Silva