INPIRPI 2.829NCL 05
A marca ALPHA PHARMA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de VANDERLEIA VIVIANE DE OLIVEIRA EVANGELISTA-ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALPHA PHARMA (processo 931683130), depositado em 25/08/2023 por VANDERLEIA VIVIANE DE OLIVEIRA EVANGELISTA-ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Antissépticos;Bactericida;Bebidas dietéticas adaptadas para uso…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALPHA PHARMA, o despacho aponta uma anterioridade:
- ALPHAFARMA DROGARIA922267405
JJ SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL E PREDIAL · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.816)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca — 1.655 deles indeferimentos.
- OMBRELLO913170046
- TOP LIMPEZA928023940
- SAF928139999
- DIGIPASS928140407
- ALLES PASS928140687
- M MARMORARIA Alto Vale928140725
- DIGIPASS928141233
- VIAPREV PROTEÇÃO VEICULAR928141403
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALPHA PHARMA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931683130?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931683130. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931683130
- Marca
- ALPHA PHARMA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VANDERLEIA VIVIANE DE OLIVEIRA EVANGELISTA-ME — SP
- Classe
- NCL 05Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Antissépticos;Bactericida;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Canabidiol para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Colágeno para fins médicos;Colar magnético uso medicinal;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Diurético;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Erva para infusão medicinal;Ésteres para uso farmacêutico;Herbicidas;Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de unha-de-gato [uncaria];Medicamento antidiabético;Medicamento antidiurético;Medicamento vasoconstritor;Medicamentos para uso veterinário;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para esterilização do solo;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vasodilatador;Vitaminas e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xaropes para uso farmacêutico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.829
- Depósito
- 25/08/2023
- Procurador
- não constituído