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INPIRPI 2.894NCL 10

A marca ALPHACARE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de VBM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

38dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALPHACARE (processo 937072702), depositado em 19/11/2024 por VBM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos descartáveis aquecidos a vapor para fins terapêuticos;Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodé…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALPHACARE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Affacare501654171

    NCL 10, 37 · Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação (RPI 2.844)

    Protege: Ultrasonic instrument for medical use; medical apparatus and instruments; ultrasonic diagnostic apparatus for…

Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501654171 (Affacare). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALPHACARE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937072702?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937072702. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937072702
Marca
ALPHACARE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VBM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. — SP
Classe
NCL 10Adesivos descartáveis aquecidos a vapor para fins terapêuticos;Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos auditivos;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de imagem ultrassônicos para fins médicos;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Bombas para uso medicinal;Boticão para dentista;Brocas para uso odontológico;Cânula traqueal;Cânulas;Cateteres;Eletrodos para uso medicinal;Endoscópio;Fios guia médicos;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Insufladores;Máscaras para proteção para uso medicinal;Próteses;Próteses intraoculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Sondas para uso medicinal;Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
19/11/2024
Procurador
não constituído