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INPIRPI 2.880NCL 06

A marca ALTEC INDUSTRIAL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ALTEC INDUSTRIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALTEC INDUSTRIAL (processo 935657860), depositado em 02/08/2024 por ALTEC INDUSTRIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “ELETRO CALHAS; LEITOS; PERFILADOS DE METAL PARA BANDEJAMENTO ELÉTRICO; SUPORTES E FIXADORES DE METAL PARA ESTRUTURAS ELÉTRICAS;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALTEC INDUSTRIAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ALTECH831154586

    Deferimento da petição (RPI 2.842)

  • ALTEC923546197

    NCL 06 · ALTEC SOLUÇÕES EM FACHADAS LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.757)

    Protege: Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Aço;Aldrava de metal para portas;Alumínio;Anda…

Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831154586 (ALTECH) e Processo 923546197 (ALTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALTEC INDUSTRIAL?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935657860?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935657860. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935657860
Marca
ALTEC INDUSTRIAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALTEC INDUSTRIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — PE
Classe
NCL 06ELETRO CALHAS; LEITOS; PERFILADOS DE METAL PARA BANDEJAMENTO ELÉTRICO; SUPORTES E FIXADORES DE METAL PARA ESTRUTURAS ELÉTRICAS;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
02/08/2024
Procurador
Dilermar Ribeiro Schaewer