INPIRPI 2.874NCL 42
A marca ALUGUE NOTE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JRED TECNOLOGIA EIRELI. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935142533
- Classe
- NCL 42
- Prazo de recurso
A história do processo
26/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935142533 é depositado por JRED TECNOLOGIA EIRELI na classe NCL 42.
RPI 2.874
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALUGUE NOTE (processo 935142533), depositado em 26/06/2024 por JRED TECNOLOGIA EIRELI na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2874 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores;Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);Aluguel de instalações de data center;Aluguel de robôs humanoides programáveis pelo usuário, não configurados;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de a…”.
Texto do despacho — RPI 2.874IPAS024 A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.874, de 3 de fevereiro de 2026, publicou 33.332 despachos em 33.143 processos de marca — 1.437 deles indeferimentos.
- YES ENERGIA SOLAR928013707
- ARROZ PERNAMBUCANO928100561
- DUNETTO928283941
- Vale99928344398
- Vale99928344487
- CAIROS É TEMPO DE SE VESTIR BEM928373622
- CAIROS - É TEMPO DE SE VESTIR BEM928373711
- LIBER WINES928508994
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALUGUE NOTE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935142533?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935142533. Esta página reflete a RPI nº 2874, de 03/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935142533
- Marca
- ALUGUE NOTE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JRED TECNOLOGIA EIRELI — SP
- Classe
- NCL 42Aluguel de computadores;Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);Aluguel de instalações de data center;Aluguel de robôs humanoides programáveis pelo usuário, não configurados;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.874
- Depósito
- 26/06/2024
- Procurador
- não constituído