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INPIRPI 2.841NCL 03

A marca AMA Cosméticos foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de F.S. FOREST SUN INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMA Cosméticos (processo 929162587), depositado em 13/01/2023 por F.S. FOREST SUN INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água micelar;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusore…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMA Cosméticos, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • amai cosméticos919943390
  • HAMA007174020
Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919943390 (amai cosméticos) e Processo 007174020 (HAMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMA Cosméticos?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929162587?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929162587. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929162587
Marca
AMA Cosméticos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
F.S. FOREST SUN INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — PA
Classe
NCL 03Água micelar;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Sabonete antitranspirante;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonetes;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;cosméticos à base de copaíba;cosméticos à base de óleo de coco;cremes à base de buriti;cremes à base de copaíba;cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;loções à base de copaíba;óleos essenciais para uso em aromaterapia;sabonetes à base de buriti;sabonetes à base de copaíba;sprays de resfriamento para fins cosméticos;tônicos para fins cosméticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
13/01/2023
Procurador
não constituído