INPIRPI 2.881NCL 30
A marca AMAR - Alimentos e Produtos Sustentáveis de Maricá foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de COMPANHIA MARICA ALIMENTOS S.A - CMA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.893
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMAR - Alimentos e Produtos Sustentáveis de Maricá (processo 935781048), depositado em 13/08/2024 por COMPANHIA MARICA ALIMENTOS S.A - CMA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia i…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMAR - Alimentos e Produtos Sustentáveis de Maricá, o despacho aponta 2 anterioridades:
- AMAR - ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE MARILIA E REGIÃO932935630
NCL 30 · ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE MARILIA E REGIÃO · registro concedido (RPI 2.865)
Protege: Cera de abelha comestível;Mel;
- Amar Café914604961
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.893IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca — 2.743 deles indeferimentos.
- VERILMAX928106853
- conviva coworking928440800
- MELINA BABY & KIDS928789489
- GERMÂNIA MALL929031903
- PESQUISA ESG929109430
- Viva Metais929505220
- D´LORIAN929729552
- EWITEC929793838
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMAR - Alimentos e Produtos Sustentáveis de Maricá?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935781048?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935781048. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935781048
- Marca
- AMAR - Alimentos e Produtos Sustentáveis de Maricá
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMPANHIA MARICA ALIMENTOS S.A - CMA — RJ
- Classe
- NCL 30Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de arroz;Biscoitos recheados;Bolachas;Brigadeiro;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Canjica [milho branco];Cápsulas de café, cheias;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Condimentos;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de café;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca para consumo;Farofa de mandioca;Favos de mel comestíveis;Fermentos para massas;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Macarrão;Massa de farinha;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Misturas para massa;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Mousses de chocolate;Nibs de cacau;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Pimentão [temperos];Pipoca;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Rapadura;Ravióli;Sagu [fécula de mandioca];Sal de cozinha;Sorbet de açaí;Sorvetes;Substitutos de cacau;Sucedâneos de café;Suspiro;Tapioca;Temperos;Vinagre;Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.881
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2893)
- Depósito
- 13/08/2024
- Procurador
- Patrick Scalco Roquette