INPIRPI 2.881NCL 30
A marca AMAR - Alimentos e Produtos Sustentáveis de Maricá foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de COMPANHIA MARICA ALIMENTOS S.A - CMA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935781048
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.893
A história do processo
13/08/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935781048 é depositado por COMPANHIA MARICA ALIMENTOS S.A - CMA na classe NCL 30.
RPI 2.881
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMAR - Alimentos e Produtos Sustentáveis de Maricá (processo 935781048), depositado em 13/08/2024 por COMPANHIA MARICA ALIMENTOS S.A - CMA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de c…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AMAR - Alimentos e Produtos Sustentáveis de Maricá, 2 anterioridades:
- AMAR - ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE MARILIA E REGIÃO932935630
NCL 30 · ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE MARILIA E REGIÃO · registro concedido (RPI 2.865)
Protege: Cera de abelha comestível;Mel;
- Amar Café914604961
Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 935444661 (aMar DOCE BOUTIQUE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932935630 (AMAR - ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE MARILIA E REGIÃO) e Processo 914604961 (Amar Café). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.893
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.893
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca — 2.743 deles indeferimentos.
- VERILMAX928106853
- conviva coworking928440800
- MELINA BABY & KIDS928789489
- GERMÂNIA MALL929031903
- PESQUISA ESG929109430
- Viva Metais929505220
- D´LORIAN929729552
- EWITEC929793838
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMAR - Alimentos e Produtos Sustentáveis de Maricá?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935781048?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935781048. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935781048
- Marca
- AMAR - Alimentos e Produtos Sustentáveis de Maricá
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMPANHIA MARICA ALIMENTOS S.A - CMA — RJ
- Classe
- NCL 30Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de arroz;Biscoitos recheados;Bolachas;Brigadeiro;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Canjica [milho branco];Cápsulas de café, cheias;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Condimentos;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de café;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca para consumo;Farofa de mandioca;Favos de mel comestíveis;Fermentos para massas;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Macarrão;Massa de farinha;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Misturas para massa;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Mousses de chocolate;Nibs de cacau;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Pimentão [temperos];Pipoca;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Rapadura;Ravióli;Sagu [fécula de mandioca];Sal de cozinha;Sorbet de açaí;Sorvetes;Substitutos de cacau;Sucedâneos de café;Suspiro;Tapioca;Temperos;Vinagre;Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.881
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2893)
- Depósito
- 13/08/2024
- Procurador
- Patrick Scalco Roquette