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INPIRPI 2.881NCL 44

A marca AMARE PEDIATRIA ESPECIALIZADA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO DE PEDIATRIA DO SUDOESTE DO PARANÁ S/S LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.893

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMARE PEDIATRIA ESPECIALIZADA (processo 935771360), depositado em 12/08/2024 por INSTITUTO DE PEDIATRIA DO SUDOESTE DO PARANÁ S/S LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMARE PEDIATRIA ESPECIALIZADA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AMARE CUIDADO DOMICILIAR930085892

    NCL 44 · AMARE - CUIDADO DOMICILIAR E SERVICO DE SAUDE LTDA · registro concedido (RPI 2.809)

    Protege: Serviços de enfermagem domiciliar;

Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930085892 (AMARE CUIDADO DOMICILIAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.893IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMARE PEDIATRIA ESPECIALIZADA?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935771360?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935771360. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935771360
Marca
AMARE PEDIATRIA ESPECIALIZADA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO DE PEDIATRIA DO SUDOESTE DO PARANÁ S/S LTDA — PR
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos;Perícia médica;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Tratamento médico;Clínica Pediátrica;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2893)
Depósito
12/08/2024
Procurador
SISTEMARCAS MARCAS E PATENTES LTDA