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INPIRPI 2.829NCL 44

A marca ÂME CENTRO CLÍNICO E ESTÉTICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AME CLINICA BIOMEDICA E ESPECIALIDADES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ÂME CENTRO CLÍNICO E ESTÉTICA (processo 931780292), depositado em 04/09/2023 por AME CLINICA BIOMEDICA E ESPECIALIDADES LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Fisioterapia;Orientação psicológica;Serviço de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ÂME CENTRO CLÍNICO E ESTÉTICA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Âme Du Champ Aromaterapia912276622
  • ÂME-se921339895

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.736)

Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos nº(s) 929830326 (ÂME), 931125820 (ÂME CONCEPT), 931270146 (MISS AMÊ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912276622 (Âme Du Champ Aromaterapia) e Processo 921339895 (ÂME-se). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca1.655 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.829 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ÂME CENTRO CLÍNICO E ESTÉTICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931780292?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931780292. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931780292
Marca
ÂME CENTRO CLÍNICO E ESTÉTICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AME CLINICA BIOMEDICA E ESPECIALIDADES LTDA — PR
Classe
NCL 44Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Fisioterapia;Orientação psicológica;Serviço de nutricionista;Serviços de estética;Serviços de psicólogos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.829
Depósito
04/09/2023
Procurador
não constituído