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INPIRPI 2.732NCL 35

A marca Ame Shopping foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de AME DIGITAL BRASIL LTDA.: a marca colide com 19 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.816

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ame Shopping (processo 926364375), depositado em 18/04/2022 por AME DIGITAL BRASIL LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2732 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Ame Shopping, o despacho aponta 19 anterioridades:

  • GRUPO AME912854804

    DROGARIA N SRA DAS GRAÇAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.854)

  • AME STORE914548689

    Deferimento da petição (RPI 2.744)

  • AME CASH914549359

    Deferimento da petição (RPI 2.744)

  • AME PAY914908014

    Deferimento da petição (RPI 2.744)

  • AME DIGITAL914908332

    Deferimento da petição (RPI 2.744)

  • AME LOJA914908138

    Deferimento da petição (RPI 2.744)

  • AME STORE914908200

    Deferimento da petição (RPI 2.744)

  • A.M.E.816900973

    A.M.E. ELETRONICA LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.827)

  • AME LOJA914546945

    Deferimento da petição (RPI 2.744)

  • AME PLUS916469301

    Deferimento da petição (RPI 2.744)

  • AME PAY914548310

    Deferimento da petição (RPI 2.744)

  • A.M.E.902497928
  • AME DIGITAL914545604

    Deferimento da petição (RPI 2.744)

  • AME914545701

    Deferimento da petição (RPI 2.744)

  • AME PRO916468593

    Deferimento da petição (RPI 2.744)

  • AME914907980

    Deferimento da petição (RPI 2.744)

  • AME CASH914908294

    Deferimento da petição (RPI 2.744)

  • AME PLUS916504557

    Deferimento da petição (RPI 2.744)

  • AME PRO916504646

    Deferimento da petição (RPI 2.744)

Texto do despacho — RPI 2.732IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: AME LINGERIE, 926033310 e AME CLOSET, 924657332. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912854804 (GRUPO AME), Processo 914548689 (AME STORE), Processo 914549359 (AME CASH), Processo 914908014 (AME PAY), Processo 914908332 (AME DIGITAL), Processo 914908138 (AME LOJA), Processo 914908200 (AME STORE), Processo 816900973 (A.M.E.), Processo 914546945 (AME LOJA), Processo 916469301 (AME PLUS), Processo 914548310 (AME PAY), Processo 902497928 (A.M.E.), Processo 914545604 (AME DIGITAL), Processo 914545701 (AME), Processo 916468593 (AME PRO), Processo 914907980 (AME), Processo 914908294 (AME CASH), Processo 916504557 (AME PLUS) e Processo 916504646 (AME PRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.749IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.800IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.816IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.732, de 16 de maio de 2023, publicou 27.294 despachos em 27.108 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.732 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ame Shopping?

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 19 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926364375?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926364375. Esta página reflete a RPI nº 2732, de 16/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926364375
Marca
Ame Shopping
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AME DIGITAL BRASIL LTDA. — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Aluguel de material publicitário;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auxílio em gestão de negócios;Concepção de material publicitário;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Marketing;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização e administração de empresa;Pesquisa de marketing;Propaganda;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.732
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2816)
Depósito
18/04/2022
Procurador
LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS